sexta-feira setembro 17, 2010 18:01

Ação popular… (Senado Federal)

Posted by marcos-admin

AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9/RS

AUTOR : IRANI MARIANI
: MARCO POLLO GIORDANI
ADVOGADO : IRANI MARIANI
RÉU : UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: GARIBALDI ALVES FILHO
: EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
: FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL

Despacho/Decisão

1. O cerne da discussão travada nos autos permanece sendo a percepção dos valores referentes às horas extras trabalhadas durante o recesso legislativo, bem como em relação aos servidores que devolveram os valores percebidos ao erário público e a forma da referida devolução.
2. No que toca à devolução dos valores, diante da relevância para a representação processual do pólo passivo da demanda, acolho o pedido do MPF (fls. 1972, item 5), devendo ser apresentadas pela Procuradoria do Senado as fichas financeiras que comprovem a referida devolução, caso esta se tenha dado por desconto em folha, ou, ainda, pela apresentação de comprovantes dos referidos depósitos. Ainda, deverá ser informado se as autoridades administrativas para a retificação dos pagamentos, bem como se houve correção monetária dos valores devolvidos.
3. Desde logo, e porque envolve o thema probandi, determino informe o Senado Federal a forma de controle das horas trabalhadas pelos servidores, tendo em vista que foram apresentados registros aparentemente colhidos junto a um sistema eletrônico, coexistindo com este o controle pelas chefias imediatas, sem a indicação de sua origem. Caso haja, registro em ponto eletrônico, por livro-ponto ou por cartão-ponto tais registros deverão vir aos autos.
4. Quanto aos valores percebidos é suficiente a apresentação de fichas financeiras, que deverão ser apresentadas pela Procuradoria do Senado Federal.
5. Acolho também, diante da pertinência temática, o pedido do MPF referente à Representação nº 007.673/2009-5. Oficie-se ao TCU solicitando-se informações acerca do andamento da referida representação, bem como disponibilizando-se as eventuais decisões porventura lançadas.
6. Nestes termos, intime-se a União, através da Procuradoria do Senado Federal para que apresente os documentos indicados no item 2, 3 e 4 supra, no prazo de trinta dias. Saliento que diante do volume da referida documentação que esta deverá ser apresentada em CD-ROM ou outro meio eletrônico disponível.
7. Sem prejuízo, oficie-se ao TCU nos termos do item 5, supra, solicitando-se que na medida do possível sejam encaminhados os respectivos documentos em meio eletrônico.
8. Apresentados os documentos indicados no item 2, venham os autos conclusos para decisão quanto à composição do pólo passivo da demanda.
9. Intimem-se.

Porto Alegre, 06 de maio de 2010.

Gabriel Menna Barreto von Gehlen
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

Fonte:

<http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfrs&documento=5809681&DocComposto=&Sequencia=&hash=c454a7c63ca755dc2a8e57f6befdb0bc>

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